REGIMENTO DA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PÓS-GRADUANDOS DA USP/CAPITAL HELENIRA “PRETA” REZENDE 2021-2022
Capítulo I
DA ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 1 – Caberá à Comissão Eleitoral: a divulgação, organização, acompanhamento e fiscalização das eleições, recebimento das inscrições das chapas concorrentes e a apuração das urnas, bem como o recebimento do relatório de prestação de contas.
§1º – Caberá a Associação de Pós-Graduandos da USP/Capital, doravante denominada APG-USP/Capital, o custeio do processo eleitoral.
§2º – Para organizar as eleições a Comissão Eleitoral deverá providenciar sítio específico contendo o Regimento Eleitoral e demais informações e materiais referentes ao processo eleitoral.
§3º – O relatório de prestação de contas aludido no “caput” deste artigo deverá conter:
a) Origem comprovada de recurso através de recibos ou outros documentos idôneos;
b) A relação de despesas discriminadas e comprovadas através de nota fiscal e recibos;
c) A prestação de contas deverá ser entregue para a Comissão Eleitoral na Assembleia de Apuração e Encerramento do Processo Eleitoral;
d) O relatório deverá ficar à disposição de qualquer estudante na sede da APG e no sítio da Comissão Eleitoral.
§4º – O processo eleitoral deverá ser descrito no sistema de votação referenciando o sítio da Comissão Eleitoral, bem como os endereços eletrônicos da mesma.
Art. 2 – Compõem a Comissão Eleitoral, com direito a voz e voto, 3 estudantes da USP indicados pela mesma Assembleia que aprovará o presente regimento.
Parágrafo único – Além dos membros da Comissão Eleitoral, serão a ela incorporados um representante de cada chapa concorrente, passando a compor a comissão somente após a confirmação da regularidade de sua inscrição pelos demais membros da Comissão Eleitoral.
Art. 3 – Para a instalação, funcionamento e deliberação da Comissão Eleitoral é necessária maioria absoluta de seus membros com direito a voto, ou seja, a presença de mais da metade dos seus participantes.
Art. 4 – Todas as decisões da Comissão Eleitoral são passíveis de recurso, a requerimento de qualquer uma das chapas, à Assembleia de Apuração e Encerramento do Processo Eleitoral com indicativo de realização às 18h00min do dia 08 de outubro de 2021 de maneira remota.
Art. 5 – As chapas que forem concorrer à Coordenação da APG-USP/Capital deverão inscrever-se junto à Comissão Eleitoral às 23h59min, do dia 19 de setembro de 2021 pelo endereço eletrônico: eleicao.apg.usp.capital@gmail.com.
Art. 6 – Anexa ao e-mail em que solicita sua inscrição, as chapas deverão apresentar obrigatoriamente a seguinte documentação:
I – Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme modelo disponibilizado no sítio da Comissão Eleitoral, contendo:
a) Nome da Chapa; Relação com nome completo; Programa de Pós-Graduação e Unidade de origem; número USP e endereço de e-mail de seus integrantes.
II – Declaração assinada por cada integrante da chapa atestando fazer parte da mesma, conforme modelo disponibilizado no sítio da Comissão Eleitoral.
III – Atestado de Matrícula emitido pelo sistema Janus comprovando a matrícula no semestre em curso de cada integrante da chapa.
§1º – Em conformidade com o Estatuto da APG, as chapas devem contar com o número mínimo de 9 (nove) integrantes, pertencentes a 3 (três) unidades diferentes, respeitando o disposto no Estatuto da APG-USP/Capital. Não é permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa.
§2º – No caso de integrantes que compõem programas de pós-graduação interunidades, considerar a unidade sede do integrante e, em último caso, a atual sede que reside o programa.
Art. 7 – Os pedidos de retirada ou impugnação das chapas serão recebidos pela Comissão Eleitoral até o dia anterior ao início das eleições.
Art. 8 – A Comissão Eleitoral, após consulta às chapas inscritas a respeito das datas, organizará debates públicos amplamente divulgados com integrantes das chapas.
Capítulo II
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 9 – A responsabilidade pelo encaminhamento das eleições virtuais é da Comissão Eleitoral.
§1º – A Pró Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) será acionada para organizar de forma conjunta a eleição.
Art. 10 – A eleição será realizada remotamente, por meio do sistema eletrônico de votação e totalização de votos Helios Voting, dispensando-se o uso de urnas físicas e locais de votação.
Art. 11 – Os eleitores receberão, no dia 04 de outubro de 2021, em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual poderão exercer seu voto no período das 09h00min do dia 04 de outubro até às 23h59min do dia 05 de outubro de 2021.
Art. 12 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, estando assegurados o sigilo e a inviolabilidade.
Capítulo III
DA APURAÇÃO
Art. 13 – A Assembleia de Apuração e Encerramento dar-se-á às 19h00min do dia 08 de outubro de 2021, em ambiente virtual divulgado pelo na página eletrônica: https://eleicaoapgusp.wixsite.com/2021-2022.
Parágrafo único: A eleição será registrada em uma Ata Eleitoral, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, baseada no relatório emitido pelo sistema eletrônico de votação e totalização de votos Helios Voting, na qual constará data de apuração dos votos, número de eleitores e votantes, bem como quaisquer ocorrências que devam ser registradas.
Art. 14 – Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos.
Capítulo IV
DO RESULTADO
Art. 15 – O resultado destas eleições será divulgado na página eletrônica da Comissão Eleitoral: https://eleicaoapgusp.wixsite.com/2021-2022, no dia 08 de outubro de 2021, após deliberação da Assembleia sobre eventuais recursos será declarado o resultado oficial das eleições. A Assembleia de Posse da nova Coordenação tem indicativo para o dia 08 de outubro de 2021 às 19h30min no mesmo ambiente virtual em que ocorrerá a Assembleia de Apuração.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 – Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recursos à Assembleia de Apuração e Encerramento do Processo Eleitoral.